Luciano Lucas Silveira

Luciano Lucas Silveira

Número da OAB: OAB/TO 013531

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Lucas Silveira possui 58 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJTO, TRT22, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJTO, TRT22, TJGO, TJPI
Nome: LUCIANO LUCAS SILVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0014770-58.2025.8.27.2729/TO RELATOR : AGENOR ALEXANDRE DA SILVA AUTOR : ANA MARIA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO LUCAS SILVEIRA (OAB TO013531) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 34 - 21/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 33 - 17/07/2025 - Despacho Determinação de Citação
  3. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5338198-46.2025.8.09.0130Polo Ativo: Rayane Alves PereiraPolo Passivo: Luciano Lucas SilveiraNatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial do Código de Processo Penal -> Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular_____________________________________________________________________________________________________________________________________________O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente._____________________________________________________________________________________________________________________________________________DESPACHO Intime-se novamente a querelante, através seu advogado, para anexar aos autos documento procuratório que atenda as exigências legais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição da queixa-crime.Decorrido o prazo, dê-se nova vista ao representante ministerial.Oportunamente, conclusos.Porangatu, datado e assinado digitalmente.  KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECOJuíza Substituta do Juizado Especial de PorangatuDecreto Judiciário n° 1397/2025
  4. Tribunal: TJTO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJTO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0031565-42.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : DALILA MORENO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO LUCAS SILVEIRA (OAB TO013531) DESPACHO/DECISÃO Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil. Noutro giro, observa-se que a procuração não foi assinada contemporaneamente à data da propositura da ação, haja vista que sequer possui data e está acompanhada de documentos que indicam o ano de 2024 (evento 01, PROCAUTO4). Também verifico que o comprovante de residência é extemporâneo à propositura da ação: Contudo, é entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins que o ordenamento pátrio garante ao Magistrado o poder geral de cautela, que, orientado por juízo de prudência diante das particularidades do caso, pode determinar a juntada de procuração atualizada, no intuito de não apenas assegurar a efetividade do processo, mas também de preservar o interesse da própria parte. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADOS. NÃO CUMPRIMENTO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Esta Corte de Justiça tem firmado entendimento no sentido que a exigência de instrumento de mandato atualizado e com indicação específica ao processo ou a ação a ser ajuizada em favor do seu cliente, bem como de que a exigência de comprovante de endereço atualizado, encontra-se dentro do poder geral de cautela incumbido aos magistrados, no intuito de evitar a possível ocorrência de fraudes e demandas predatórias. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0017214-25.2023.8.27.2700, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 14/05/2024, juntado aos autos em 29/05/2024 12:58:28) EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.  DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL NÃO ATENDIDA. POSSIBILIDADE. DEVER GERAL DE CAUTELA. DEVER DE BOA-FÉ DAS PARTES  - ART. 5º DO CPC. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJTO , Recurso Inominado Cível, 0034310-63.2023.8.27.2729, Rel. NELSON COELHO FILHO , SEC. 1ª TURMA RECURSAL , julgado em 05/04/2024, juntado aos autos em 15/04/2024 19:15:25) Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a.1) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - ; a.2) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e ; a.3) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda. b) junte aos autos de procuração assinada no mês em curso,  bem como comprovante de endereço atualizado e contemporâneo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJTO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0017679-44.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 367) RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA APELANTE: PLANALTO TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MAIAJA FRANKEN DE FREITAS (OAB RS064948) APELADO: LUCIANO LUCAS SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANO LUCAS SILVEIRA (OAB TO013531) ADVOGADO(A): HELIO BRUNO LOPES (OAB TO008413) Publique-se e Registre-se.Palmas, 17 de julho de 2025. Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
  8. Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0021822-08.2025.8.27.2729/TO AUTOR : JOÃO MACIEL CARVALHO BEZERRA ADVOGADO(A) : LUCIANO LUCAS SILVEIRA (OAB TO013531) DESPACHO/DECISÃO A concessão de tutela provisória de urgência antecipada (em caráter liminar) exige a concomitância de dois pressupostos positivos, a saber: a probabilidade do direito ( fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora) , bem como pressuposto negativo de não haver perigo de irreversibilidade, a teor do art. 300, caput e §3º, do Código de Processo Civil. A análise dos autos, até o presente momento, converge ao posicionamento pelo indeferimento do pleito antecipatório dos efeitos da tutela diante da ausência de verossimilhança das alegações autorais. Alega o autor que está sendo cobrado por dívida supostamente referente a taxa condominial que não foi aprovada por meio de assembleia. Aduz que, segundo o síndico, o valor foi acordado em grupo de aplicativo de mensagens (whatssapp), e que foi impedido de utilizar as áreas públicas, devido a inadimplência. Pede que o requerido se abstenha de realizar cobranças administrativas ou judiciais e que se abstenha de impedir que o autor frequente áreas comuns, até o julgamento final da demanda. Ocorre que, dado o momento inicial em que se encontra a lide, não há elementos probatórios aptos a sustentar a cobrança indevida, uma vez que o autor não muniu o feito sequer com a convenção e o regimento interno do condomínio, que estabelece as regras de funcionamento e convivência. No mesmo rastro, a afirmação de inexistência de assembleia que estipulasse a referida cobrança, que entende indevida, demanda prova negativa, uma vez que é impossível compelir o autor a comprovar a inexistência de assembleia. Assim, o ônus probatório recai sobre o requerido, que deve provar a existência ou não de deliberação em assembleia. Dessa forma, a demanda exige a necessária instrução probatória para aferição dos fatos elencados, com a análise profunda das provas já produzidas e as que serão construídas no decurso do processo. À vista do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada. Designe-se audiência de conciliação por videoconferência. A(s) parte(s) deverá(ão) informar o endereço eletrônico, a fim de que seja(m) cadastrado(s) na sala virtual, para a realização do ato. Nos termos do art. 3º, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da adesão a modalidade telepresencial, no que concerne a realização de audiência de instrução e julgamento. No que tange a audiência de conciliação, conforme disposição incluída pela Lei 13.994/2020, no art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95, há previsão legal para realização de forma não presencial. A contestação deverá ser juntada aos autos até a audiência de conciliação . Havendo interesse em produção de prova oral, de uma ou ambas as partes, será designada audiência de instrução, sendo que, neste caso, a contestação poderá ser juntada até este ato, aplicando-se o enunciado 10 do FONAJE. Inexistindo requerimento de produção de prova oral e havendo contestação nos autos ou no termo de audiência, fica deferida a apresentação de réplica, no prazo de cinco dias, contados da audiência, sem abertura de prazo no E-proc . Desde já determino a expedição de carta precatória, caso haja necessidade. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.
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