Gabriel Leite Silva
Gabriel Leite Silva
Número da OAB:
OAB/TO 013591
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Leite Silva possui 12 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJTO e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJTO
Nome:
GABRIEL LEITE SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0003177-08.2025.8.27.2737/TO AUTOR : ROSANE ALENCAR LOPES ADVOGADO(A) : GABRIEL LEITE SILVA (OAB TO013591) SENTENÇA Trata-se de Ação de Declaratória de Nulidade de Contrato de Empréstimo Consignado c/c Danos Moral c/c Pedido Liminar proposta por ROSANE ALENCAR LOPES em face BANCO SAFRA S.A. Em síntese aduz a parte autora que é pessoa com deficiência mental e recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em 2022, descobriu um empréstimo de mais de R$ 16 mil em seu nome, feito sem sua plena compreensão ou necessidade. Ela tem capacidade reduzida e é assistida informalmente pela mãe e irmã. O Banco Safra aprovou o contrato sem verificar sua condição ou exigir representante legal, o que violou o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. O desconto do empréstimo compromete sua sobrevivência. Por isso, ingressou com ação judicial para anular o contrato e devolver o valor em juízo, demonstrando boa-fé. Ao final requer: Seja, após regular instrução processual, atendido o contraditório e ampla defesa, julgada PROCEDENTE a presente ação para DECLARAR a condição de pessoa com deficiência mental da autora, na gradação moderada ou outra que o perito judicial detectar, requerendo ainda que seja reconhecida sua incapacidade civil relativa para a prática de atos jurídicos, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)." e, por consequência DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo consignado firmado sob o nº 000026840067 entre a autora e o Banco Réu, com a consequente cessação definitiva dos descontos em seu benefício assistencial; devolução, em dobro, dos valores já descontados, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; A condenação do Banco Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 ou outro valor arbitrado por este juízo, tendo em vista o sofrimento e transtornos causados à autora e sua família; e a condenação do Banco Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 do CPC. Despacho intimado a parte autora para manifestar acerca à existência de ação judicial anteriormente proposta perante a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sob o nº 0001030-77.2023.8.27.273 (evento 06). A parte autora manifestou no evento 10. É o relatório. Decido. Fundamentação. Nos termos do art. 337, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. No caso em apreço, verifica-se identidade de partes ( Rosane Alencar Lopes e Banco Safra S.A.), identidade de pedido (nulidade do contrato nº 000026840067 e indenização), e identidade de causa de pedir ao menos parcial, na medida em que a fundamentação fática do novo pleito revolta-se sobre o mesmo ato jurídico e seus efeitos, constituindo renovação de pretensão já decidida com resolução de mérito no processo anterior, cujo trânsito em julgado ocorreu em 14/08/2023. A controvérsia acerca da validez do contrato bancário, ainda que agora sob o argumento da incapacidade civil da parte autora, não pode ser rediscutida nesta mesma via judicial. Assim sendo, impõe-se o reconhecimento parcial da coisa julgada quanto ao pedido de anulação contratual com base em qualquer vício do consentimento decorrente de fatos preexistentes à sentença transitada em julgado, nos termos do art. 508 do CPC. Quanto à alegação de incapacidade civil da autora, por ausência de prévia interdição ou curatela, entendo que a matéria não pode ser analisada incidentalmente nesta via, sendo competência da vara de família a apuração formal da capacidade civil, mediante ação própria. DISPOSITIVO Ante o exposto, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL e JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar nas custas e honorários por ser beneficiário da justiça gratuita. Providências do Cartório: 1- Em caso de interposição de recursos, cumpra os seguintes procedimentos: 1.1 - Observar a contagem em dobro dos prazos para Advocacia Pública e Procuradoria; 1.2 - Interposto embargos declaração no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, certifique a análise do respectivo prazo, dê-se vista pelo mesmo prazo ao embargado e, em seguida, remeta-se à conclusão, não sujeitando a preparo, nos termos do arts. 1022 e 1023 do CPC; 1.3 - Caso seja interposto recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 1003, parágrafo 5 do CPC), intime a parte recorrida para em igual prazo contrarrazoar o recurso interposto (artigo 1010, parágrafo 1' do CPC); 1.4 - Cumprido o item anterior, remeta-se os autos à instância superior, independente de juízo de admissibilidade e novas conclusões, nos termos do parágrafo 3º do Art. 1010 do CPC, mantendo o feito no localizador remetidos ao TJ ou TRF1; 2 - Não havendo recursos interpostos, certifique-se o trânsito em julgado, com menção expressa da data da ocorrência (artigo 1.006 do CPC). 3 - Após o trânsito em julgado, e decorridos 15 dias contados da certidão respectiva, não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. 4 - Cumpra-se o Provimento nº. 02/2023/CGJUS/TO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ao cartório expeça-se o necessário. Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema. Jordan Jardim Juiz de Direito
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0027550-30.2025.8.27.2729/TO AUTOR : JOSE ORION DA COSTA GUIMARAES ADVOGADO(A) : GABRIEL LEITE SILVA (OAB TO013591) DESPACHO/DECISÃO Justifique a parte autora o motivo de ter endereçado o pedido para uma das varas cíveis, tendo em vista que consta no polo passivo da demanda, a Fazenda Pública do Estado do Tocantins e o seu Órgão de Trânsito. Cumpra-se. Palmas, 01/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 0017413-86.2025.8.27.2729/TO RÉU : WILLIAM ALVES DE MELO ADVOGADO(A) : GABRIEL LEITE SILVA (OAB TO013591) ADVOGADO(A) : ANDRE VANDERLEI CAVALCANTI GUEDES (OAB TO003886B) DESPACHO/DECISÃO No evento 41, a defesa do acusado requereu seja autorizada a presença de sua genitora, Antônia Maria Melo Pereira, nas entrevistas com seus advogados na Casa de Prisão Provisória de Palmas. Justifica o pedido pelo fato de ela ser a única familiar capaz de se comunicar com o acusado por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), sendo essencial para assegurar o direito à ampla defesa. A defesa solicita que a autorização seja concedida para, ao menos, duas vezes por mês, com início já na semana seguinte ao pedido, e que a decisão seja encaminhada com urgência à direção da unidade prisional para cumprimento. Pois bem. Considerando que o ingresso de terceiros em estabelecimento prisional é medida excepcional, mas que, no presente caso, a presença da genitora do acusado se mostra indispensável à adequada comunicação entre o custodiado e seus advogados, DEFIRO o pedido, autorizando que Antônia Maria Melo Pereira acompanhe os defensores constituídos em, no máximo, duas visitas mensais, com o objetivo exclusivo de intermediar a comunicação, devendo a autorização ser restrita ao período da entrevista com a defesa técnica. Encaminhe-se, com urgência, cópia da presente decisão à Direção da Casa de Prisão Provisória de Palmas, para conhecimento e cumprimento, servindo o presente como autorização. Atente-se a CPE quanto ao pedido de realização de audiência presencial (evento 39), devendo ser requisitada a presença do acusado. Reforço, ainda, o teor da decisão proferida no evento 26, que determinou a nomeação de intérprete oficial da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para participação na audiência designada. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Data e local certificados pelo sistema E-PROC.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0027550-30.2025.8.27.2729/TO AUTOR : JOSE ORION DA COSTA GUIMARAES ADVOGADO(A) : GABRIEL LEITE SILVA (OAB TO013591) DESPACHO/DECISÃO Justifique a parte autora o motivo de ter endereçado o pedido para uma das varas cíveis, tendo em vista que consta no polo passivo da demanda, a Fazenda Pública do Estado do Tocantins e o seu Órgão de Trânsito. Cumpra-se. Palmas, 01/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0027550-30.2025.8.27.2729/TO AUTOR : JOSE ORION DA COSTA GUIMARAES ADVOGADO(A) : GABRIEL LEITE SILVA (OAB TO013591) DESPACHO/DECISÃO Justifique a parte autora o motivo de ter endereçado o pedido para uma das varas cíveis, tendo em vista que consta no polo passivo da demanda, a Fazenda Pública do Estado do Tocantins e o seu Órgão de Trânsito. Cumpra-se. Palmas, 01/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0027550-30.2025.8.27.2729/TO AUTOR : JOSE ORION DA COSTA GUIMARAES ADVOGADO(A) : GABRIEL LEITE SILVA (OAB TO013591) DESPACHO/DECISÃO Justifique a parte autora o motivo de ter endereçado o pedido para uma das varas cíveis, tendo em vista que consta no polo passivo da demanda, a Fazenda Pública do Estado do Tocantins e o seu Órgão de Trânsito. Cumpra-se. Palmas, 01/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 0017413-86.2025.8.27.2729/TO RÉU : WILLIAM ALVES DE MELO ADVOGADO(A) : GABRIEL LEITE SILVA (OAB TO013591) ADVOGADO(A) : ANDRE VANDERLEI CAVALCANTI GUEDES (OAB TO003886B) DESPACHO/DECISÃO No evento 41, a defesa do acusado requereu seja autorizada a presença de sua genitora, Antônia Maria Melo Pereira, nas entrevistas com seus advogados na Casa de Prisão Provisória de Palmas. Justifica o pedido pelo fato de ela ser a única familiar capaz de se comunicar com o acusado por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), sendo essencial para assegurar o direito à ampla defesa. A defesa solicita que a autorização seja concedida para, ao menos, duas vezes por mês, com início já na semana seguinte ao pedido, e que a decisão seja encaminhada com urgência à direção da unidade prisional para cumprimento. Pois bem. Considerando que o ingresso de terceiros em estabelecimento prisional é medida excepcional, mas que, no presente caso, a presença da genitora do acusado se mostra indispensável à adequada comunicação entre o custodiado e seus advogados, DEFIRO o pedido, autorizando que Antônia Maria Melo Pereira acompanhe os defensores constituídos em, no máximo, duas visitas mensais, com o objetivo exclusivo de intermediar a comunicação, devendo a autorização ser restrita ao período da entrevista com a defesa técnica. Encaminhe-se, com urgência, cópia da presente decisão à Direção da Casa de Prisão Provisória de Palmas, para conhecimento e cumprimento, servindo o presente como autorização. Atente-se a CPE quanto ao pedido de realização de audiência presencial (evento 39), devendo ser requisitada a presença do acusado. Reforço, ainda, o teor da decisão proferida no evento 26, que determinou a nomeação de intérprete oficial da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para participação na audiência designada. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Data e local certificados pelo sistema E-PROC.
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