H. S. A. x A. A. M. I. L.
ID: 319300801
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1009592-80.2023.8.26.0152
Data de Disponibilização:
08/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1009592-80.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.S.A. - A.A.M.I. - Conheço dos embargos porque tempestivos. No mérito, contudo, não comportam provimento. Isto porque os embargos de declaração só podem ter caráter infringente quando forem deduzidos p…
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