A. C. N. R. x I. F. N. R.
ID: 290723848
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Classe: INTERDIçãO
Nº Processo: 1000967-48.2024.8.26.0176
Data de Disponibilização:
06/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1000967-48.2024.8.26.0176 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.N.R. - I.F.N.R. - Petição retro: ciente. O fato de estar embriagada quando da queda ou ferimento, não justifica, nos termos da lei, a interdição. Oficie-se, pois, ao IMESC para que seja realizada perícia com urgên…
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