A. E. P. C. x M. H. C. B.
ID: 312615062
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0009361-42.2024.8.26.0344
Data de Disponibilização:
01/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 0009361-42.2024.8.26.0344 (processo principal 1005483-92.2024.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.E.P.C. - M.H.C.B. - Fl. 97 - Manifeste-se a autora sobre fls. 92/93, conforme decisão: Caso não haja benefício, abra-se vista à exequente …
Ver mais