A. G. A. R. G. x E. C. Da S.
ID: 311296124
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0001499-83.2025.8.26.0441
Data de Disponibilização:
30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 0001499-83.2025.8.26.0441 (processo principal 1001100-71.2024.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.A.R.G. - E.C.S. - Vistos. 1 - Considerando o disposto no artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, que dispensa o advogado do adiantamento de custas em ações de cobrança…
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