K. M. D. S. x A. K. D. S. V. e outros
ID: 275516236
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0706622-49.2023.8.07.0011
Data de Disponibilização:
21/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
III – DECISÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para EXONERAR, KÁCIA MARA DOS SANTOS, da obrigação de prestar alimentos aos réus, M. S. D. A. e A. K. D. S. V., anteriormente fixados nos autos nº 2012.11.1.000166-2 e 2012.11.1.001015-4. Oficie-se, se o caso. Considerando que os requ…
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