H. L. D. S. D. A. x A. R. T. D. A.
ID: 282935115
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Nº Processo: 0719930-33.2024.8.07.0007
Data de Disponibilização:
29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de partilha do saldo bancário e resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Com lastro na causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e dos honorários, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), restando a ex…
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