A. S. B. C. x F. J. G. De C.
ID: 336857163
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1008543-94.2023.8.26.0704
Data de Disponibilização:
29/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1008543-94.2023.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.B.C. - F.J.G.C. - Vistos. Na sentença constou "custas na forma da lei", devendo a Serventia observar o diposto no artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Arquivem-se. Int. - ADV: FRANCISCO NEW…
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