Amanda Lima Borgui

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Total de Intimações: 0
Processos Únicos: 0
Polos:
Tribunais:
Registros na OAB:
⚖️ AMANDA LIMA BORGUI OAB/SP 463.196

Comunicações processuais

Intimação
Processo 0007836-72.2024.8.26.0005 (processo principal 1004646-84.2024.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - P.J.A.C.B. - L.G.B. - Fls. 156/162: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 5 dias. - ADV: AMANDA LIMA BORGUI (OAB 463196/SP), LETICIA LINO RODRIGUES (OAB 497988/… Ver mais
Intimação
Processo 1004646-84.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.J.A.C.B. e outro - L.G.B. - Fls.205: intimem-se as partes por meio dos respectivos patronos.Nada Mais (MM. Juiz(a),Respeitosamente, cumprindo a determinação de Vossa Excelência constante da fls. 196, apresentam… Ver mais

Processo nº 1038245-26.2024.8.26.0001

ID: 311657268
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Intimação
Processo 1038245-26.2024.8.26.0001 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Tereza Vitoriana Garcia - - Paulo Rogério Garcia - Vistos. Ciente do desinteresse manifestado pelo Estado de São Paulo. No mais, aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. Intimem-se. - ADV: AMANDA LIMA BORGUI (OAB 46319… Ver mais

Processo nº 1038245-26.2024.8.26.0001

ID: 310201007
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Intimação
Processo 1038245-26.2024.8.26.0001 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Tereza Vitoriana Garcia - - Paulo Rogério Garcia - Vistos. Fl. 251. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para a manifestação conclusiva do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: AMANDA LIMA BORGUI (OAB 463196/SP), AMANDA L… Ver mais
Intimação
Processo 0007836-72.2024.8.26.0005 (processo principal 1004646-84.2024.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - P.J.A.C.B. - L.G.B. - Vistos. Fls. 149: Assiste razão ao Ministério Público. Os recursos extraordinários não possuem, em regra, efeito suspensivo. Este pode ser conce… Ver mais
Intimação
Processo 1004646-84.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.J.A.C.B. e outro - L.G.B. - Vistos. A regulamentação da convivência familiar deve observar o princípio do melhor interesse da criança, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, do art. 4º do Estatuto da C… Ver mais
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