Processo nº 1025122-44.2025.8.11.0000
ID: 338708669
Tribunal: TJMT
Órgão: Segunda Câmara de Direito Privado
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº Processo: 1025122-44.2025.8.11.0000
Data de Disponibilização:
30/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Portanto, defiro a liminar recursal, de modo a suspender os efeitos da decisão ora agravada até o advento de decisão colegiada. No mais, é imprescindível que a parte agravante junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documentos comprobatórios de sua situação econômico/financeira, tais como Dec…
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