Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0800606-67.2025.8.19.0081 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: CLAUDIO ALVARES MENCHISE AUTOR: DENISE DE CAMPOS…Ver mais
Certifico que: 1) foi cumprido o item 1 do despacho de fls. 173; 2) foi realizada consulta INFOJUD, conforme documentos que seguem. Ao Autor sobre pesquisa INFOJUD.Ver mais
1. Conforme decisão exarada nos autos do AI 0011067-83.2025.8.19.0000, fica suspensa a decisão de fls. 647. Aguarde-se o julgamento do referido recurso, bem como eventual pedido de informações. 2. Sem prejuízo, retifique o cartório o cadastro do presente feito, anotando-se o patrocínio do 2ª réu…Ver mais
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812396-13.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IT…Ver mais
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030174-16.2025.8.19.0000 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: B…Ver mais
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834356-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONFIDENTE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDR…Ver mais
Processo 0042454-20.2022.8.26.0100 (processo principal 1061509-37.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Vitor Aguinaga de Moraes - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 524: Defiro, expedindo-se M.L.E. em favor da parte do exequente e de se…Ver mais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000583-42.2025.4.02.5104/RJ
AUTOR
: DJALMA GONCALVES FILHO
ADVOGADO(A)
: ANDRE LUIS PICLUM DAER (OAB RJ085284)
ADVOGADO(A)
: LILIA COSTA SOARES (OAB RJ226608)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Tendo em vista a informação constante no aviso de recebimento do
evento 25,…Ver mais
Conheço dos embargos declaratórios de fls. 517/520, mas lhes nego provimento, por não vislumbrar nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, sendo a irresignação da embargante referente ao mérito e que deve ser discutido pela via recursal própria. Por tais razões, mantenho …Ver mais
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0811599-71.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LU…Ver mais
1. Caso seja possível, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2. Fica dispensado, no presente momento, o recolhimento da Taxa Judiciária, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 10.819 de 2025, que prevê a isenção do pagamento antecipado da referida taxa nas ações de cobranç…Ver mais
Certifico que foi interposto Recurso de Apelação pela parte Autora às fls. 601 tempestivamente, não tendo as custas sido recolhidas face a gratuidade de justiça deferida às fls. 74 . Ao apelado, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.Ver mais
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0803543-95.2025.8.19.0066 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (3…Ver mais
Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração interpostos pelas partes e intimem-se para que, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se reciprocamente acerca das razões recursais do seu oponente.Ver mais
Anote-se onde couber o novo endereço da Ré, consoante informado às fls.362. Renove-se a intimação da Ré, desta feita, através de Oficial de Justiça, mediante o prévio recolhimento das custas devidas. Intime-se.Ver mais
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0005648-88.2019.8.19.0066 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 00056…Ver mais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002828-60.2024.4.02.5104/RJ
AUTOR
: EDNA MARIA CASSIN CHAVES
ADVOGADO(A)
: ANDRE LUIS PICLUM DAER (OAB RJ085284)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para DECLARAR como…Ver mais
Despacho 200028518: Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se onde couber. Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.Ver mais
Fl. 446, segundo parágrafo - Indefiro, a uma porque não havendo a fixação de prazo, impõe-se observar o legal (cinco dias) e, a duas, porque a executada já teve tempo mais do que suficiente para atender à determinação contida no 11º parágrafo de fl. 439. Note-se que a decisão de fls. 439/440 fo…Ver mais
Considerando o recebimento dos embargos de declaração às fls. 143, passo à sua apreciação. No mérito, mantenho a decisão embargada, uma vez que não se verifica obscuridade, contradição ou omissão na sentença. Não é possível extinguir a execução apenas com os argumentos de que o débito foi contraíd…Ver mais
Nos termos do artigo 40 da LEF e da Súmula 314 do STJ, em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente , sendo certo que, segundo a doutrina mais abalizada, o efetivo arquivamento do feit…Ver mais
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 08/07/2025 , terça-feira …Ver mais
Consta no DCP petição pendente de juntada, pelo que, determino o retorno dos autos ao cartório a fim de regularizá-los. Após, voltem conclusos.Ver mais
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002036-22.2009.4.02.5104/RJ
AUTOR
: LUCIMAR DE SOUZA GUIMARAES
ADVOGADO(A)
: ANDRE LUIS PICLUM DAER (OAB RJ085284)
ADVOGADO(A)
: FLAVIA SIMOES DE SOUZA CURY (OAB RJ120195)
ADVOGADO(A)
: CARLOS BARBOZA DA SILVEIRA (OAB RJ052725)
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DE…Ver mais
Index. 173/174: Em consulta ao sistema RENAJUD, realizada nesta data, foi verificado que o veículo objeto do pedido está em nome de terceiro, estranho à lide. O acordo narrado data do mês de janeiro/2025, ou seja, já houve tempo suficiente para que a executada, ré naqueles autos, cumprisse com o av…Ver mais
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO ***
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ATO ORDINATÓRIO
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- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0804457-50.2022.8.19.0007 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0804457-…Ver mais
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003784-89.2009.4.02.5104/RJ
EXECUTADO
: CASA DE SAUDE SAO JOSE LIMITADA (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A)
: FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA FONSECA (OAB RJ121837)
EXECUTADO
: MARCO ANTONIO SALGUEIRO
ADVOGADO(A)
: ANDRE LUIS PICLUM DAER (OAB RJ085284)
ADVOGADO(A)
: ANTONIO CARLOS…Ver mais
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DESPACHOS
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- APELAÇÃO 0026769-80.2016.8.19.0066 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Or…Ver mais
Processo: 0029337-98.2018.8.19.0066 Ação: RESCISÃO DE CONTRATO E/OU DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO / RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR Autor: OSMIR VENÂNCIO DA SILVA Advogado: Dr. João Carlos Junior Simiano (OAB/RJ: 174621) Réu: GARRA VESTIBULARES ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - COLÉGIO GARRA Preposto(a): …Ver mais
Inicialmente, cabe ressaltar que foi proferida decisão de saneamento do processo no id. 88, entretanto não foi apreciado o pedido de provas formulado pelo autor no id. 84, ante a suspensão do feito determinada na referida decisão. Conforme preceitua o art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumid…Ver mais
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0808301-08.2022.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AS…Ver mais
Intime-se a parte executada acerca da penhora efetuada, nos termos do parágrafo 1° do art. 841, do CPC, nomeando-o depositário do bem. Diga a parte executada onde o bem pode ser encontrado em cinco dias. À parte exequente se possui interesse na adjudicação do bem, no prazo de cinco dias.Ver mais
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por do…Ver mais
CERTIDÃO Certifico que a sentença já transitou em julgado, conforme certidão exarada nos autos, estando o processo regular nos termos do art.229-A, parágrafo 1º, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça. Assim, as par…Ver mais
Certifique-se acerca da expedição de ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo em favor do expert, conforme decisões de ids. 565 e 919. Após, voltem conclusos para decisão de saneamento, oportunidade em que será nomeado novo perito, diante do alegado à fl. 958 e da prova pericial requerida…Ver mais
Aos interessados sobre o plano de partilha retificado (id.455). Diligencie a inventariante pela comprovação da quitação das dívidas do espólio.Ver mais
Cite-se e intime-se o réu na forma do artigo 246, I ou V, observando-se o disposto no § 1º, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC.Ver mais
Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista ao réu para informar acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto.Ver mais
Certifico que não consta nos autos documento de identificação e de endereço dos requerentes. Aos requerentes. Certifico, ainda, que o presente feito trata-se de habilitação de cobrança de honorários advocatícios. Ailton BURITY - Chefe de Serventia - matrícula 01/31.144Ver mais
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805791-51.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA R…Ver mais
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0083339-43.2018.4.02.5104/RJ
EMBARGANTE
: MARCO ANTONIO SALGUEIRO
ADVOGADO(A)
: ANTONIO CARLOS MARQUES (OAB RJ080036)
ADVOGADO(A)
: ANDRE LUIS PICLUM DAER (OAB RJ085284)
ADVOGADO(A)
: LILIA COSTA SOARES (OAB RJ226608)
DESPACHO/DECISÃO
Arquivem-se com baixa na distribu…Ver mais
CERTIFICO que foi revogada a suspensão que constava no sistema, no intuito de regularizar o feito. Haja vista o término do prazo de suspensão em outubro de 2024, bem como em cumprimento à Ordem de Serviço desta Serventia, ao Setor de Digitação para que a parte requerente seja intimado por OJA para …Ver mais
Considerando que todos os herdeiros são capazes e encontram-se devidamente representados nos autos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável de fls. 128/135 dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ RIBEIRO DA COSTA, atribuindo aos nela contemplados os respec…Ver mais
Ante a informação constante do sistema DCP de que há petição pendente de juntada, ao cartório para que regularize e retornem os autos à conclusão.Ver mais
Considerando que o crédito executado foi desconstituído na ação em apenso, vislumbra-se a perda superveniente do objeto da presente execução fiscal, o que deságua na falta de interesse processual./r/r/n/nDiante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do Art.925 do Código de Processo C…Ver mais
Id 532 - Certifico que, intimadas as partes, não houve manifestação ou recurso no prazo legal. /r/r/n/nId 530 - À parte, para recolhimento, na forma da decisão.Ver mais
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização ajuizada por VITÓRIA DE SOUZA NASCIMENTO NEVES, representada por sua mãe, Simone de Souza Nascimento Neves em face de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PADRE ANCHIETA LIMITADA./r/r/n/nInstruindo a petição inicial foram acostados os documentos de fls. 19/5…Ver mais
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Decisão Processo: 0811200-08.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) A…Ver mais
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. <%PRESIDENTE%> PRESIDENTE<%EM_EXERCICIO%> DA(O) SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADO…Ver mais
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DESPACHOS
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- APELAÇÃO 0020748-59.2014.8.19.0066 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ori…Ver mais
Certifico que, em conformidade com a Portaria nº 01/2011 da CGJRJ, remeto novamente os autos à intimação eletrônica, a fim de intimar a parte ré a se manifestar sobre Fls 663, item II.Ver mais
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826161-72.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL…Ver mais
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0028933-47.2018.8.19.0066 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedo…Ver mais
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0001846-23.2006.4.01.3801/MG (originário: processo nº 00018462320064013801/MG)
RELATOR
: UBIRAJARA TEIXEIRA
AUTOR
: CAMBRAIA ROCHA COMERCIO DE CEREAIS LTDA.
ADVOGADO(A)
: ANTONIO CARLOS MARQUES (OAB RJ080036)
ADVOGADO(A)
: ANDRE LUIS PICLUM DAER (OAB RJ085284)
ADVOGADO(A)
: RE…Ver mais
Processo 1596227-24.2019.8.26.0224 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Ordem Tributária - CLÁUDIO MOREIRA TAVARES - ALEXANDRE MOREIRA TAVARES e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Vistos. Autos 2019/002008 Ante a consulta retro, expeça-se mandado de condução coercitiv…Ver mais
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0807083-54.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO E…Ver mais
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807083-54.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL …Ver mais
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0812746-86.2022.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (…Ver mais
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DESPACHOS
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- APELAÇÃO 0020748-59.2014.8.19.0066 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ori…Ver mais
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0026769-80.2016.8.19.0066 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIRE…Ver mais
Acolho pedido de fls. 305 e defiro expedição de mandado de pagamento em favor do exequente referente às transferências de fls. 268/271. Recolham-se as custas pertinenetes. /r/r/n/nApós, diga a exequente, no prazo de 10 dias, como deseja prosseguir com a execução, sob pena de extinção./r/r/n/nIntime…Ver mais
Chamo o feito à ordem./r/r/n/nCompulsando-se os autos, verifica-se a ocorrência de vício insanável, consubstanciado em nulidade absoluta, a ser reconhecida ex officio, por atentar contra princípios estruturantes do devido processo legal./r/r/n/nConstata-se que a parte autora, BEATRIZ MOYSES FERNAND…Ver mais
Fls. 613/615: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, arguindo a existência de omissão no despacho de fls. 606./r/nArgumenta que não houve pronunciamento judicial sobre o requerimento de fls. 585/586, no que tange à não aplicação de juros de mora em cobrança de honorário…Ver mais
Cuida-se de ação de cobrança relativa às diferenças dos expurgos inflacionários. /r/r/n/nHaja vista o objeto da ação proposta, converto o feito em diligência a fim de que seja produzida prova pericial contábil, a ser realizada com os documentos acostados aos autos até então. /r/r/n/nA produção da p…Ver mais
/r/nAssumi a titularidade deste Juízo em 01/11/2024. Primeiro contato com os autos./n/nIntime-se na forma do despacho de id.78, no último endereço diligenciado positivamente para a ré nos autos (id. 61).Ver mais
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA D…Ver mais
Em nome do princípio da cooperação, declarou-se a suspensão da execução pelo período de 1 ano na data de 20/05/2019. Por conseguinte, tem-se o tempo inicial da prescrição intercorrente como sendo em 20/05/2020, implicando a ocorrência da prescrição intercorrente em 20/05/2025. /r/r/n/nEm respeito …Ver mais