Altair Vieira De Carvalho x Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul
ID: 312428314
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 1000594-05.2025.8.26.0201
Data de Disponibilização:
01/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1000594-05.2025.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Altair Vieira de Carvalho - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Vistos. Ante a Certidão de Trânsito em Julgado retro, nos termos do art. 52, IV da Lei 9099/95, não cumprida voluntariament…
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