G. G. C. x M. C. C. D. B.
ID: 307392218
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0717127-71.2024.8.07.0009
Data de Disponibilização:
25/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de id.238084226. Desde já, fica o devedor advertido de que além das parcelas do acordo, deverá também efetuar o pagamento da pensão regular (parcelas vincendas), bem como de que o atraso no pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado de toda a …
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