C. H. G. x C. D. A. F.
ID: 317290316
Tribunal: TJDFT
Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Nº Processo: 0764081-91.2023.8.07.0016
Data de Disponibilização:
07/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Em face do exposto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, nego provimento aos embargos declaratórios. 2. Como as partes já arrolaram as suas testemunhas (IDs de nº 240292196 e 240620358), prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 236455157, item 9. Intimem-se.
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