S. C. D. C. D. F. x J. P. D. F.
ID: 259725479
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0719079-91.2024.8.07.0007
Data de Disponibilização:
24/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Observe o devedor que persiste débito e que o pagamento parcial do valor devido não implica a revogação da ordem prisional. Ademais, a alegada incapacidade financeira não se mostra hábil a ensejar a revogação da prisão. Visto que persiste débito (ID. 233213286), mantenho a ordem prisional. Expeça-s…
Ver mais