C. E. A. G. x C. E. A.
ID: 312987648
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 1012469-22.2021.8.26.0068
Data de Disponibilização:
02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1012469-22.2021.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.E.A.G. - C.E.A. - Vistos. Intime-se a exequente, por carta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, através de advogado, sendo o silêncio interpretado como d…
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