Processo nº 0725891-64.2024.8.07.0003
ID: 315893651
Tribunal: TJDFT
Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe: INVENTáRIO
Nº Processo: 0725891-64.2024.8.07.0003
Data de Disponibilização:
04/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
DECISÃO I. A inicial ainda comporta emenda. Assim, intimem-se os herdeiros ANTÔNIO CARDOSO DE QUEIROZ, MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO DE QUEIROZ, VERÔNICA CARDOSO DA SILVA MONTEIRO e ANA MARIA CARDOSO DE QUEIROZ, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, para: a) colacionar ao feito certid…
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