A. V. R. R. x C. E. G. R.
ID: 257621298
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0702125-32.2022.8.07.0009
Data de Disponibilização:
16/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Ante o exposto, indefiro o pedido de Id.225809221 e suspendo o presente cumprimento de sentença pelo prazo de um ano, nos termos do inciso III e §1º do art. 921 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
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