C. I. E. E. L. possui 351 intimações judiciais, em 6 processos únicos, com 61 intimações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, processos no TJSP e principalmente em processos de CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processo 0000891-94.2022.8.26.0472 (apensado ao processo 1000594-07.2021.8.26.0472) (processo principal 1000594-07.2021.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - D.C.I.P.E. - C.S.J.C.I.E. - - C.C.M. - Vistos. Págs. 1971/1988: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) …Ver mais
Processo 0000935-90.2024.8.26.0069 (processo principal 1002112-09.2023.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - S.B.C.C. - C.F.C.I.E. - - A.M.C.B. - - D.C.B.C. - J.D. - Ciência ao exequente acerca das mensagens eletrônicas de fls. 830/833. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA …Ver mais
Processo 0018595-34.2012.8.26.0032/01 (003.22.0120.018595/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.N.C.I.E.M. - Silva & Alves Borracharia Ltda. ME - - José Alves Rodrigues Júnior - - Mônica Pereira da Silva - Ciência à parte exequente acerca da emissão e encaminham…Ver mais
Processo 1015628-43.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - H.S.B.O. - M.M.E.C.I.E.W.M. - - F.S.O.B. - Expedi mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do autor, conforme determinado a fls. 387, devendo ser verificado junto à conta indicada a fls. 407, a…Ver mais
Processo 0010418-82.2019.8.26.0114 (processo principal 1027869-45.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - G.O.B.D.C. - A.C.M.C.M. - - F.F.C.I.E. - Autos nº 2015/001896. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 596, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s…Ver mais
Processo 0000935-90.2024.8.26.0069 (processo principal 1002112-09.2023.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - S.B.C.C. - C.F.C.I.E. - - A.M.C.B. - - D.C.B.C. - J.D. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Sisprime do Brasil - Cooperativa de Crédito em face de Calixto Food…Ver mais
Desbloquear Conteúdo
Faça login para acessar este conteúdo e continuar navegando com acesso limitado.