Processo nº 0205671-04.2025.8.06.0001
ID: 261953347
Tribunal: TJCE
Órgão: 3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Classe: INTERDIçãO
Nº Processo: 0205671-04.2025.8.06.0001
Data de Disponibilização:
29/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Sumariado o feito, DECIDO. Consigne-se, inicialmente, que a promovente demonstrou sua legitimidade para formular o pedido deduzido nos autos. Vejamos, a procedência da tutela de urgência requerida. Neste passo, dispõe o art. 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos…
Ver mais