Celia Pacheco Henriques x Banco Pan S A e outros
ID: 311403493
Tribunal: TJRJ
Órgão: Regional de Madureira- Cartório da 5ª Vara Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0021582-95.2021.8.19.0202
Data de Disponibilização:
30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
1- Indefiro a expedição do mandado de pagamento, por ora, eis que a evecução não se encontra finda. 2- Aduz o(a) patrono(a) que, com a alteração legislativa ocorrida no artigo 82, § 3, do Novo Código de Processo Civil, estaria dispensado do adiantamento das custas judiciais. Todavia, razão não lhe…
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