Processo nº 0717581-85.2023.8.07.0009
ID: 319258653
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0717581-85.2023.8.07.0009
Data de Disponibilização:
08/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Verifica-se que o título executivo judicial apresentado pelo credor é líquido, certo e exigível e a leitura dos autos evidencia o inadimplemento da dívida, mas o devedor não apresentou qualquer razão idônea para ter deixado de cumprir com sua obrigação. Com efeito, defiro a penhora de ativos financ…
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