M. D. S. A. x D. D. S. A.
ID: 282233579
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0706714-11.2024.8.07.0005
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu, D.D.S.A., a pagar à autora, M.D.S.A., representada por sua genitora, A.P.R.D.S., mensalmente, a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente. Tal montante deverá ser…
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