Davi Lima De Lima, x Andreia Sena Xavier
ID: 296151751
Tribunal: TJAM
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Maués - Cível
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Nº Processo: 0600762-05.2024.8.04.5800
Data de Disponibilização:
11/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Por isso, com amparo no art. 921, III do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, suspendendo o curso de eventual prazo prescricional remanescente.
Deve a Secretaria acompanhar o prazo de suspensão e, decorrido este, independentemente de novo pronunciamento judicial, caso a pa…
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