R. C. S. I. De A. x E. A. E. P.
ID: 292792510
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0002417-02.2024.8.26.0319
Data de Disponibilização:
09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 0002417-02.2024.8.26.0319 (processo principal 1000470-90.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - R.C.S.I.A. - E.A.E.P. - Tendo o devedor satisfeito o débito de sua responsabilidade, através de transação, é de se julgar extinta a sua obrigação. Posto isso, JULGO EXTINT…
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