E. C. A. F. x E. G. De C. A. F.
ID: 298209763
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1010607-21.2025.8.26.0506
Data de Disponibilização:
13/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1010607-21.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.A.F. - E.G.C.A.F. - Vistos. Cumpra-se v. Decisão Interlocutória de Segundo Grau, que conferiu efeito suspensivo ao recurso interposto pela requerida. No mais, em caso de persistência de inadimplemento, cabe …
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