E. E. C. C. x E. De C. R. C.
ID: 281548220
Tribunal: TJMS
Órgão: 1ª Vara
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0800953-90.2022.8.12.0052
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ADV: Jose Celio Primo (OAB 21856/MS) Processo 0800953-90.2022.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: E. E. C. C. - Exectdo: E. de C. R. C. - Defiro o pedido retro. Expeça-se o necessário para penhora de eventuais valores pertencentes ao executado nos autos n…
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