J. C. S. J. x C. E. C. E D. De A. L.
ID: 320082582
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Guaíra - 2ª Vara
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0001028-67.2014.8.26.0210
Data de Disponibilização:
10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 0001028-67.2014.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Carlos Skryszowski Junior - C.E.C.D.A. - "Reitera-se: Deverá a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a diligência requerida, na guia FEDTJ código 434-1, n…
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