L. C. De G. x E. C. F. G. e outros
ID: 321165641
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1008776-45.2024.8.26.0223
Data de Disponibilização:
10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1008776-45.2024.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.C.G. - L.F.G. - - E.C.F.G. - Vistos. Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ALMIR LUAN MIRISOLA DE JESUS (OAB 489926/SP), T…
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