E. C. P. Da C. x A. E. P. Da C.
ID: 308844618
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1002603-08.2024.8.26.0319
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1002603-08.2024.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.P.C. - A.E.P.C. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por E.C.P.C. em face de A.E.P.C., adolescente representada por sua mãe G.D.O., e de E.R.P.C., decidindo, assim, o processo com r…
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