Processo nº 0702357-41.2022.8.07.0010
ID: 317283173
Data de Disponibilização:
07/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Vistos. O artigo 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, estabelece que o preparo deva ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de ser realizado em dobro – situação que se amolda a destes autos, uma vez que não comprovado o recolhimento do preparo. Observa-se que o documento col…
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