L. C. B. D. S. x E. G. C. E. S. J.
ID: 309262573
Tribunal: TJDFT
Órgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
Classe: Regulamentação de Visitas
Nº Processo: 0708821-69.2022.8.07.0014
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, resolvendo o mérito do litígio nos termos do art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para regulamentar as visitas da avó materna ora requerente às menores L.C.D.C. e M.C.D.C. nos moldes estabelecidos no termo de Id 155190244.
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