Processo nº 0706640-20.2025.8.07.0005
ID: 276343587
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0706640-20.2025.8.07.0005
Data de Disponibilização:
22/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Com tais considerações, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, /////sendo metade/// um terço para cada filho, a ser depositado mensalmente na conta bancária da genitora do(a) menor.
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