O. R. De O. M. x E. M. De T. U. De S. P. S. A. E. S.
ID: 324307636
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra
Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Nº Processo: 1003571-07.2025.8.26.0609
Data de Disponibilização:
14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1003571-07.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Infância e Juventude - TRANSPORTE - O.R.O.M. - E.M.T.U.S.P.E. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, CPC, para confirmar a tutela antecipada e condenar FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE…
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