Processo nº 0710635-47.2025.8.07.0003
ID: 281072561
Tribunal: TJDFT
Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0710635-47.2025.8.07.0003
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DECISÃO A inicial ainda comporta emenda. Assim, no DERRADEIRO prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), medi…
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