E. R. Da S. x F. E. A. S.
ID: 305606321
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1008457-27.2025.8.26.0196
Data de Disponibilização:
24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1008457-27.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.R.S. - F.E.A.S. - Fls. 49 - Oficie-se à empregadora do requerente para que sejam cessados os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento. Após, prossiga-se nos termos da sentença. Int. - ADV: MICHEL FERNANDEZ…
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