Fabio Marcelo Pascareli Reis

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⚖️ FABIO MARCELO PASCARELI REIS OAB/AM 18.918

Comunicações processuais

Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, inocorrente a hipótese do art. 525, §1°, V do CPC, REJEITO os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos no ev. 26.1, consoante fundamentação supra. Isento de custas, na esteira do art. 55, parágrafo único, II  da Lei n. 9.099/95. Requeira o credor, o que … Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$6.894,90 (seis mil, oitocentos e noventa e quatro … Ver mais
Determino a citação para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, em atenção ao disposto no art. 231, I, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC. Ver mais
Para advogados/curador/defensor de LUCELINA MARIA AGUIAR DOS SANTOS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Ver mais
ADV: Fabio Marcelo Pascareli Reis (OAB 18918/AM), Celso de Faria Monteiro (OAB 1080A/AM) Processo 0581875-07.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Terezinha da Costa Correa - Requerido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Ante o exposto, conheço dos aclaratórios opostos para l… Ver mais
Satisfeitos os requisitos legais, conheço dos embargos à execução. Atento aos elementos apresentados quanto à hipossuficiência do devedor, concedo-lhe o benefício da gratuidade judiciária, para dispensar a prévia segurança do juízo da execução, nos termos do art. 98, VIII do CPC. Aguarde-se o… Ver mais
INTIME-SE a parte Embargada para apresentar contrarrazões aos Embargos à Execução, juntados no ev. 26.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Ver mais
Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça juntada aos autos, sob pena de extinção. Ver mais