Fidc Multisegmentos Npl Ipanema possui mais de 1000 intimações judiciais, em 8 processos únicos, com 2216 intimações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, processos no TJAM e principalmente em processos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para fins de:
DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 9.815,55(nove mil e oitocentos e quinze e cinquenta e cinco centavos) …Ver mais
Considerando os princípios norteadores do Juizado Especial Cível, em especial a autocomposição entre as partes, disposto no art 2º da Lei 9.099/95, c/c com o art. 139, V e 359 do CPC, paute-se audiência una de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos termos do art. 21 a 29 da Lei 9.099/95.Ver mais
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para fins de:
DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 9.815,55(nove mil e oitocentos e quinze e cinquenta e cinco centavos) …Ver mais
Processo conexo já julgado, nos termos do art. 487, I, do CPC, estando a sentença proferida nos autos principais de n. 0037010-29.2025.8.04.1000, no bojo dos quais deverão ser interpostos eventuais recursos.
A presente é lançada apenas para efeitos de registros e metas do CNJ e TJAM.
Assim, a…Ver mais
Posto isso, julgo extinta a presente demanda sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos,…Ver mais
Diante de tais fundamentos, neste átimo processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC.
Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da autora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu…Ver mais
Nesse cenário, tendo em vista que no referido processo discute-se a legitimidade ou não das cobranças realizadas em plataforma de negociação de débitos prescritos, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Repetitivo Tema 1262/STJ.Ver mais
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