Fidc Multisegmentos Npl Ipanema possui mais de 1000 intimações judiciais, em 7 processos únicos, com 1528 intimações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, processos em TJPR, TJAM, TJSP e principalmente em processos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Nome:Fidc Multisegmentos Npl Ipanema
Total de Intimações:10000
Processos Únicos:7
Polos:
Tribunais:
TJPR,
TJAM,
TJSP
📅 Atividade Recente
1528
Últimos 7 dias
7264
Últimos 30 dias
10000
Últimos 90 dias
10000
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
Considerando o adimplemento do valor executado, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará em nome do causídico caso haja poderes específicos para levantamento de valores na procuração. Caso contrário, faça-o em nome da parte Re…Ver mais
Ante o exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pois ausentes os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional. Faço-o segundo o preceituado no art. 321, parágrafo único, c/c art.330, inciso IV, e a…Ver mais
Diante do exposto e o que dos autos consta, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor dos arts. 321, parágrafo único, 485, I, todos do CPC).Ver mais
Considerando o adimplemento do valor executado, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará em nome do causídico caso haja poderes específicos para levantamento de valores na procuração. Caso contrário, faça-o em nome da parte Re…Ver mais
Ante o exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pois ausentes os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional. Faço-o segundo o preceituado no art. 321, parágrafo único, c/c art.330, inciso IV, e a…Ver mais
Diante do exposto e o que dos autos consta, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor dos arts. 321, parágrafo único, 485, I, todos do CPC).Ver mais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-2…Ver mais
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