G. B. C. P. x J. E. C. P.
ID: 293011178
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 1006000-54.2019.8.26.0609
Data de Disponibilização:
09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1006000-54.2019.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.B.C.P. - J.E.C.P. - Vistos. 1. Diante da ausência de manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora (fls. 350/374), sem necessidade de lavratura de termo, procedendo …
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