D. E. C. x G. H. B. C.
ID: 302494502
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Ibaté - Vara Única
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1001367-85.2024.8.26.0233
Data de Disponibilização:
18/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001367-85.2024.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.E.C. - G.H.B.C. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, mantendo a pensão alimentícia nos moldes firmados anteriormente, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. …
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