G. H. F. C. x L. H. F. Da C.
ID: 291103997
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Jales - 2ª Vara Cível
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Nº Processo: 0005913-08.2024.8.26.0297
Data de Disponibilização:
06/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 0005913-08.2024.8.26.0297 (processo principal 1007128-02.2024.8.26.0297) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - G.H.F.C. - L.H.F.C. - Vistos. 1- Alega a parte exequente que o executado está depositando o valor da pensão alimentícia em conta bancária diversa ao da apontada nos…
Ver mais