G. L. D. S. B.

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Total de Intimações: 5
Processos Únicos: 3
Polos:
Tribunais: TJPE, TJDFT, TJSP

Atualizações de processos judiciais

Processo nº 0002028-52.2024.8.26.0081

ID: 312150629
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Ativo:
Intimação
Processo 0002028-52.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - T.L.S.B. - - G.L.S.B. - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que do processo consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para: a) ABSOLVER a ré T. L. D. S. B. da imputação descrita no artigo 129, §9º… Ver mais

Processo nº 0002028-52.2024.8.26.0081

ID: 305574154
Data de Disponibilização: 24/06/2025
Polo Ativo:
Intimação
Processo 0002028-52.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - T.L.S.B. - - G.L.S.B. - Intimação da Defesa para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP… Ver mais

Processo nº 0002028-52.2024.8.26.0081

ID: 293433606
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Ativo:
Intimação
Processo 0002028-52.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - T.L.S.B. - - G.L.S.B. - Vistos. Realizada entrevista prévia com a testemunha menor e ante o parecer favorável para participação da mesma em depoimento especial, em prosseguimento, designo audiência de instrução e ju… Ver mais

Processo nº 0008321-05.2024.8.17.9000

ID: 282751249
Data de Disponibilização: 29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau cartris.pje@tjpe.jus.br 0008321-05.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: G. L. D. S. B. REPRESENTANTE: NATHALIA DE BARROS ALEXANDRE, CLOVIS JOSE DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO… Ver mais
Sentença
Ante do exposto, decreto o DIVÓRCIO das partes, extinguindo o vínculo matrimonial até então existente, e homologo o acordo firmado ID 231500756, em relação à guarda do menor, ao direito de visitas do genitor e aos alimentos em favor da criança. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com… Ver mais
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