Processo nº 0731153-92.2024.8.07.0003
ID: 319093307
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0731153-92.2024.8.07.0003
Data de Disponibilização:
08/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Por todo o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido contido na petição inicial paraqueo autor arque comalimentos definitivosdevidos à ré,no percentual 35% (trinta por cento) de seus rendimentos brutos, sendo metade para cada requerido, abatidos os descontos compulsórios.
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