Processo nº 0706265-38.2024.8.07.0010
ID: 315474187
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0706265-38.2024.8.07.0010
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor. Por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, e honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) do valor …
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