Giselia Ferreira Da Silva x Banco Daycoval S/A
ID: 311511777
Tribunal: TJAM
Órgão: Vara Única da Comarca de Maraã - Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0000021-86.2025.8.04.5700
Data de Disponibilização:
30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, de modo a rejeitar as pretensões lançadas pela parte autora e extinguir o feito em tela com julgamento do mérito, conforme o disposto no artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Condeno a parte aut…
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