Processo nº 0706235-54.2025.8.07.0014
ID: 317197651
Tribunal: TJDFT
Órgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0706235-54.2025.8.07.0014
Data de Disponibilização:
07/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Diante do exposto, e por entender que a pretensão da parte exequente pode ser devidamente veiculada e processada nos autos do processo principal em trâmite, configurando-se, no presente caso, a inadequação da via processual eleita, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e determino o arquivamento destes autos,…
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