H. D. C. O. possui 26 intimações judiciais, em 6 processos únicos, com 5 intimações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, processos em TJDFT, TJMT, TJSP e outros 1 tribunais e principalmente em processos de Guarda de Família.
Nome:H. D. C. O.
Total de Intimações:26
Processos Únicos:6
Polos:
Tribunais:
TJDFT,
TJMT,
TJSP,
TJSE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (1)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
Processo 1015933-44.2024.8.26.0005 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1003666-42.2023.8.26.0048 - 1ª Vara Cível do Foro de Atibaia) - A.G.B.O. - H.D.C.O. - Vistos. Fls. 67: Ciência. MM. Juíza de Direito. Em resposta a vosso ofício datado de 16/07/2025 e aqui recebido em 25/07/2025, info…Ver mais
Portanto, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, e os PROVEJO PARCIALMENTE para constar, no dispositivo da sentença, o(s) parágrafo(s) com a(s) seguinte(s) redação(ões): “Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos p…Ver mais
Em face do exposto, e nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução, declarando quitados os honorários sucumbenciais fixados na sentença exarada no ID nº 217886829. Em razão do princípio da causalidade, condeno o executado no pagamento das custas processuais des…Ver mais
Decreto a revelia da parte requerida, com as ressalvas do art. 345, II, do CPC. Anote-se. Instadas a dizerem quais provas pretendiam produzir, as partes mantiveram-se inertes. No que tange ao pedido de realização de estudo psicossocial, por parte do MPDFT, no contexto dos presentes autos, considera…Ver mais
1. Recebo o requerimento de ID nº 221271196, para cumprimento de sentença de honorários de sucumbência a que o demandado foi condenado a pagar na sentença (ID nº 217886829). 2. O cumprimento de sentença de honorários advocatícios fica dispensado do recolhimento das custas iniciais, cabendo ao execu…Ver mais
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com esteio no art.º 487.º, inc. I, do CPC. Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), por aplicação do art. 85, § 8º, do CPC. Sentença reg…Ver mais
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