I. A. C. S. x F. B. V.
ID: 293489268
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1003672-91.2020.8.26.0068
Data de Disponibilização:
09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1003672-91.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Partilha de bens após dissolução da sociedade conjugal - CEJUSC - I.A.C.S. - F.B.V. - Vistos. Fls. 1569-1571: Indefiro o pedido. Não se faz necessária a anuência expressa do credor fiduciário nos autos para fins de registro da adjudi…
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